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GUIA · BARES

Couvert artístico: quando pode cobrar e o que diz a lei

O couvert artístico é o valor por pessoa cobrado quando há música ao vivo ou outra apresentação. Pode ser cobrado, desde que o cliente saiba antes, de forma clara, quanto e por quê.

Na Paladira: A partir do Pro

O que é couvert artístico

É a cobrança, normalmente por pessoa, que paga a apresentação ao vivo: banda, voz e violão, DJ, stand-up. Não é o couvert de entrada (pão, azeitona, petiscos servidos antes do prato) e não é a taxa de serviço dos garçons, que tem regra própria.

Couvert artístico é obrigatório?

Para o cliente, só quando foi informado antes. O Procon-SP orienta que a cobrança é permitida quando há música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia, em placas na entrada e no cardápio, com o evento e o valor. Sem esse aviso, o cliente pode contestar a cobrança.

O que diz a lei do couvert artístico

  • Não encontramos lei federal específica sobre couvert artístico. A base é o Código de Defesa do Consumidor, que exige informação clara sobre preço (art. 6º, III) e oferta com preço correto e ostensivo (art. 31).
  • Estados e cidades podem ter lei própria. Na Paraíba, a Lei 13.652/2025 manda repassar o couvert integralmente ao artista (acordo ou convenção coletiva pode autorizar reter até 20% para encargos) e afixar as informações da cobrança e uma cópia do contrato na entrada.
  • Segundo o Procon-SP, música ambiente ou telão para jogo de futebol não justificam couvert artístico.
  • O Procon-SP orienta cobrar o couvert artístico separado das demais despesas, e considera irregular a consumação mínima.

Como informar o couvert ao cliente

  • Placa na entrada, visível antes de a pessoa sentar.
  • O valor por pessoa e a atração no cardápio, inclusive no digital.
  • Os dias e horários com apresentação.
  • Uma linha própria na conta, separada do consumo.

Couvert artístico na Paladira

Mesas e comandas a partir do Pro

O couvert é uma configuração da loja, desligado por padrão. Você escolhe os dias da semana com show, o valor por pessoa e o texto que o cliente lê (ex.: Música ao vivo das 20h às 23h). Na conta da mesa, ele sai numa linha própria, com o número de pessoas: Couvert artístico (4 × R$ 15,00).

Não é consultoria jurídica. Este guia resume a lei federal e orientações oficiais conferidas em outubro de 2026. Não é consultoria jurídica: leis estaduais, municipais e a convenção coletiva da sua região podem mudar a resposta. Na dúvida, fale com o Procon, o sindicato ou um advogado.

Perguntas frequentes

Couvert artístico é obrigatório?

O cliente só precisa pagar se foi informado antes, com clareza, do valor e da apresentação. Sem aviso prévio, a cobrança pode ser contestada no Procon.

Existe lei federal do couvert artístico?

Não encontramos lei federal específica até outubro de 2026. Valem o Código de Defesa do Consumidor e as leis do seu estado e cidade.

Pode cobrar couvert por música ambiente?

Segundo o Procon-SP, não: música ambiente ou telão de futebol não justificam couvert artístico.

O couvert vai todo para o artista?

Depende do estado e do contrato. Na Paraíba, a Lei 13.652/2025 manda repassar o valor integral, com retenção de até 20% só se acordo ou convenção coletiva autorizar.

Dá para cobrar couvert só em alguns dias?

Sim. Na Paladira, você marca os dias da semana com show, e o couvert entra só neles.

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